Portaria n.º 43/2001, de 19 de Janeiro de 2001

Portaria n.º 43/2001 de 19 de Janeiro Tornando-se necessário fazer pequenos ajustamentos no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas/sede por forma a garantir as transições determinadas pelos artigos 31.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro: Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas/sede, aprovado pela Portaria n.º 1100/99, de 21 de Dezembro, sejam aditados os lugares constantes do mapa I anexo à presente...

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