Portaria n.º 1100/99, de 21 de Dezembro de 1999

Portaria n.º 1100/99 de 21 de Dezembro Tornando-se imprescindível dotar a Direcção-Geral do Tribunal de Contas dos quadros de pessoal adequados ao novo estatuto destes serviços de apoio, por forma que aquele Tribunal possa prosseguir as atribuições que constitucional e legalmente lhe estão atribuídas: Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas e dos seus serviços de apoio regionais passem a ser os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria.

O Ministro das Finanças...

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