Portaria n.º 32/2000, de 27 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 32/2000 de 27 de Janeiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 958,0750 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, por um período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Lavre (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1700.98), com sede na Rua do Dr. Miguel Bombarda, 77, Lavre, a zona de caça associativa da Herdade das Antas (processo n.º 2174 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º...

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