Portaria n.º 46/99, de 22 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 46/99 de 22 de Janeiro Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, que titula a orgânica da Inspecção-Geral de Finanças, torna-se necessário fixar o novo modelo de cartão especial de identificação profissional dos inspectores, previsto no artigo 15.º do citado diploma.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão especial de identidade para uso dos inspectores de finanças.

  1. Os cartões serão de cor branca, com as dimensões de 105mm x 74mm, e terão, em diagonal, uma faixa verde e vermelha no canto superior esquerdo.

  2. Os cartões serão passados pela Inspecção-Geral de Finanças, assinados pelo inspector-geral e autenticados com a aposição do selo branco, de forma que apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

  3. Os cartões serão substituídos ou averbados de conformidade quando se verificar qualquer alteração na categoria ou na...

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