Portaria n.º 51/99, de 22 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 51/99 de 22 de Janeiro Pela Portaria n.º 578/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Caçadores do Azevo uma zona de caça associativa situada no município de Pinhel, com uma área de 2490 ha, válida até 26 de Junho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 784/97, de 29 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2469 ha e não 2399 ha, como, por lapso, é referido nesta portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa do Azevo (processo n.º 878-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel, com uma área de 2469 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e...

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