Portaria n.º 17-A/99, de 12 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 17-A/99 de 12 de Janeiro Decorridos vários anos após a publicação do Regulamento da Pesca no Rio Lima, constata-se que o exercício da pesca da lampreia com estacada tem vindo a ser dificultado pela alteração da morfologia do leito do rio nas zonas onde habitualmente era exercida.

Por outro lado, aquando da regulamentação da pesca no rio Lima, não foi considerada a possibilidade da pesca da lampreia com tresmalho de deriva, prática habitual nos rios da zona norte, que, aliás, foi contemplada nos Regulamentos da Pesca no Rio Mondego, no Rio Douro e no Rio Cávado, a qual também agora se consagra para o rio Lima.

Atento o princípio da aproximação cautelosa ou precaucionária, apenas se prevê a possibilidade do uso de tresmalho de deriva às embarcações que já estavam autorizadas a usar estacada, o que reduz significativamente a actividade da pesca com esta arte.

Prevê-se ainda a possibilidade de utilização de berbigoeiro, arte que, não estando contemplada no Regulamento da Pesca, é reclamada há muitos anos pelos pescadores locais.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O artigo 4.º e o anexo I, n.º 10 - Tresmalho do sável, da Portaria n.º 561/90, de 19 de Julho, que aprova o Regulamento da Pesca no Rio Lima, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º Artes de pesca autorizadas 1 - ......................................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

  1. .......................................................................................................................

  2. .......................................................................................................................

  3. .......................................................................................................................

  4. .......................................................................................................................

  5. Redes de tresmalho de deriva: Tresmalho de sável (para a captura de sável); Tresmalho de lampreia (para a captura de lampreia; f)...

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