Portaria n.º 63/97, de 28 de Janeiro de 1997

Portaria n.º 63/97 de 28 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº. 376/87, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal das secretarias judiciais indicados no mapa anexo, aprovados pela Portaria n.º 1177/93, de 10 de Novembro, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1994, e alterada pelas Portarias n.º 816/94, de 16 de Setembro, 1258/95, de 24 de Outubro, e 245/96, de 8 de Julho, passam a ter a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

  1. A 2.' Secção de processos dos Tribunais das Comarcas de Cantanhede, Esposende, Estarreja, Marco de Canaveses e Rio Maior passa a constituir a secção de processos do 2.º Juízo de cada um daqueles tribunais.

  2. No Tribunal da Comarca de Sintra, as iniciais 2.' Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível, 1.' Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível e 1.' Secção do 3.º Juízo de Competência Especializada Cível mantêm-se afectas àqueles juízos, passando a designar-se, respectivamente, como 1.', 2.' e 3.' Secções; as iniciais 2.' Secção do 3.º Juízo de Competência Especializada Cível, 1.' Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível e 2.' Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível são afectas, respectivamente, aos 4.º, 5.º e 6.º Juízos de Competência Especializada Cível, passando a designar-se, respectivamente, como 4.', 5.' e 6.' Secções.

  3. No Tribunal da Comarca de Viana do Castelo a 1.' Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível e a 1.' Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível mantêm-se afectas aos respectivos juízos, passando a designar-se, respectivamente, como 1.' e 2.' Secções; a 2.' Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível fica afecta ao 3.º Juízo de Competência Especializada Cível, passando a designar-se como 3.' Secção.

É extinta a 2. 'Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 8 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da...

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