Portaria n.º 63/97, de 28 de Janeiro de 1997
Portaria n.º 63/97 de 28 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº. 376/87, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal das secretarias judiciais indicados no mapa anexo, aprovados pela Portaria n.º 1177/93, de 10 de Novembro, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1994, e alterada pelas Portarias n.º 816/94, de 16 de Setembro, 1258/95, de 24 de Outubro, e 245/96, de 8 de Julho, passam a ter a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.
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A 2.' Secção de processos dos Tribunais das Comarcas de Cantanhede, Esposende, Estarreja, Marco de Canaveses e Rio Maior passa a constituir a secção de processos do 2.º Juízo de cada um daqueles tribunais.
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No Tribunal da Comarca de Sintra, as iniciais 2.' Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível, 1.' Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível e 1.' Secção do 3.º Juízo de Competência Especializada Cível mantêm-se afectas àqueles juízos, passando a designar-se, respectivamente, como 1.', 2.' e 3.' Secções; as iniciais 2.' Secção do 3.º Juízo de Competência Especializada Cível, 1.' Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível e 2.' Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível são afectas, respectivamente, aos 4.º, 5.º e 6.º Juízos de Competência Especializada Cível, passando a designar-se, respectivamente, como 4.', 5.' e 6.' Secções.
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No Tribunal da Comarca de Viana do Castelo a 1.' Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível e a 1.' Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível mantêm-se afectas aos respectivos juízos, passando a designar-se, respectivamente, como 1.' e 2.' Secções; a 2.' Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível fica afecta ao 3.º Juízo de Competência Especializada Cível, passando a designar-se como 3.' Secção.
É extinta a 2. 'Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 8 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da...
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