Portaria n.º 53/97, de 22 de Janeiro de 1997

Portaria n.º 53/97 de 22 de Janeiro Considerando a possibilidade que é conferida aos agentes do Serviço de Informações de Segurança (SIS), providos por contrato administrativo, de adquirirem vínculo definitivo ao Estado, desde que ali prestem serviço há, pelo menos, seis anos, se o director-geral do SIS atestar que aqueles revelam aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas, carecendo tal decisão de homologação pelo Ministro da Administração Interna; Considerando que o pessoal naquelas condições será integrado, consoante as carreiras, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou no quadro único do mesmo Ministério em categoria equivalente à que já possuía no SIS e no escalão em que se encontrar posicionado; Considerando que esses lugares serão criados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e Adjunto, com efeitos à data de cessação de funções no SIS, por parte daqueles agentes; Considerando que existe um agente daquele Serviço que preenche todos os requisitos para integração no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna; Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro, e conjugado com o artigo 5.º deste último diploma legal, e ainda com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o...

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