Portaria n.º 54/97, de 22 de Janeiro de 1997

Portaria n.º 54/97 de 22 de Janeiro No prosseguimento de uma política que visa a melhoria do bem-estar social das famílias e considerando os princípios que caracterizam o sistema de segurança social vigente, nomeadamente a revisão periódica do montante das prestações familiares, procede o Governo, pelo presente diploma, ao ajustamento do quantitativo do abono de família e demais prestações familiares, incluindo as dirigidas às crianças e jovens com deficiência, sem embargo da alteração do quadro jurídico das referidas prestações, que terá lugar a curto prazo.

Deste modo, considerando os meios financeiros disponíveis e as variações do custo de vida, são fixados, através do presente diploma, e tendo em conta a taxa de inflação previsível para 1997, os quantitativos das prestações familiares a vigorar a partir de Janeiro.

Assim: Manda o Governo, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Actualização Os valores das prestações familiares, no âmbito dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são actualizados nos termos do presente diploma.

  1. Abono de família 1 - O montante do abono de família é de 2770$ por cada descendente, salvo o disposto no número seguinte.

    2 - O montante mensal do abono de família relativamente ao terceiro descendente e seguintes é de 4300$, tratando-se de agregados familiares cujos rendimentos ilíquidos mensais sejam inferiores a uma vez e meia a remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores.

  2. Subsídio de aleitação O montante mensal do subsídio de aleitação é de 4500$.

  3. Subsídios de nascimento, casamento e funeral Os...

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