Portaria n.º 39/97, de 14 de Janeiro de 1997

Portaria n.º 39/97 de 14 de Janeiro Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista de produtos incluídos no anexo à Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista dos produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados de ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização; Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro; Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 95/33/CE, de 10 de Julho, que altera a Directiva n.º 82/471/CEE, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais, a qual se encontra transposta através do Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro...

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