Portaria n.º 38-A/97, de 13 de Janeiro de 1997

Portaria n.º 38-A/97 de 13 de Janeiro Pela Portaria n.º 251/90, de 6 de Abril, foi concessionada à LEBRISTUR Reserva de Caça Associativa, L., uma zona de caça turística situada no município de Elvas.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas e Atalaia e outras (processo n.º 228-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades de Casas Velhas e Atalaia, Chaminé e Barca Mundis, Quinta de Casas Velhas' e outros, sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, com uma área de 1005,25 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 251/90.

  2. A LEBRISTUR - Reserva de Caça Associativa, L., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a apresentar na Direcção-Geral do Turismo, no prazo de...

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