Portaria n.º 7/97, de 02 de Janeiro de 1997

Portaria n.º 7/97 de 2 de Janeiro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação de AlmeidaGarrett, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 193/93, de 17 de Fevereiro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64º. do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante de Educação Musical, na Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, nas instalações sitas em Lisboa que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos.

    2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  3. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

  4. Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de...

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