Portaria n.º 63/95, de 26 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 63/95 de 26 de Janeiro Com fundamento no disposto nos artigos 81.° e 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Tranca e Outras, abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades de Coelheiros, Asseiceira, Goucha das Sobreiras, Ferrarias, Tranca, Porto Freixo, Pernada, Marco de Cima e Quatro Pinheiros Novos', sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.° 26 do Instituto Florestal), com uma área de 1980,1250 ha, concedida ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo pela Portaria n.° 833/88, de...

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