Portaria n.º 61/95, de 26 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 61/95 de 26 de Janeiro O Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a possibilidade de alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração central para efeitos de aplicação do regime nele previsto.

Sendo certo que na Inspecção-Geral da Administração do Território há pessoal abrangido pelo referido diploma, torna-se necessário alterar o seu quadro de pessoal de modo a fazer o adequado enquadramento do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma exercia funções na área de biblioteca e documentação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.° É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território, constante do mapa anexo IV ao Decreto-Lei n.° 272/91, de 7 de Agosto, no grupo de pessoal...

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