Portaria n.º 56/95, de 25 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 56/95 de 25 de Janeiro O Decreto-Lei n.° 130/94, de 19 de Maio, torna obrigatória a aposição de um dístico nos veículos terrestres a motor, o qual deverá conter determinados elementos identificadores do seguro do respectivo veículo ou da sua situação de isenção relativamente à obrigação de segurar, bem como a certificação da realização das inspecções periódicas obrigatórias.

Embora não substitua os documentos de prova de seguro e da realização da inspecção legalmente consagrados, os quais deverão ser prontamente apresentados sempre que solicitados pelas entidades de fiscalização, o dístico constituirá não só um elemento auxiliar para essas mesmas entidades fiscalizadoras, permitindo uma verificação visual rápida da provável existência do seguro e da realização da inspecção, mas, essencialmente, funcionará como um elemento de informação importante para os eventuais lesados, permitindo-lhes facilmente saber a quem se dirigirem para reclamarem o ressarcimento dos danos sofridos.

Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 130/94, de 19 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte: 1.° O dístico previsto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 130/94, de 19 de Maio, será composto por duas subunidades, distintas entre si, que terão a forma de vinheta, uma relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e outra relativa à realização das inspecções periódicas quando obrigatórias.

  1. Nos veículos de duas ou três rodas, o dístico será composto apenas pela vinheta relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  2. O dístico deverá ser aposto no interior do veículo no canto inferior direito do pára-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível, devendo, nos veículos de duas ou três rodas, ser aposto sobre uma das faces situadas no plano formado pela forqueta da frente dos referidos veículos.

  3. A vinheta relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel será emitida pelas seguradoras e por elas entregue ao tomador do seguro juntamente, e apenas, com o certificado internacional de seguro (carta verde), devendo ser de cor verde e respeitar o seguinte modelo: (Ver quadro no documento original) a) Identificação da seguradora.

    1. Número de apólice.

    2. Número da matrícula do veículo.

    3. Datas de validade coincidentes com a do certificado internacional do seguro; 5.° Relativamente aos veículos isentos da obrigação de segurar, a...

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