Portaria n.º 45-A/95, de 19 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 45-A/95 de 19 de Janeiro Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, pois a mesma constitui a principal fonte de receita da Radiodifusão Portuguesa, S. A.; Considerando a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S.

A., e nos termos do n.° 3 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 389/76, de 24 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e Adjunto, o seguinte: 1.° A taxa anual de radiodifusão sonora é fixada em 260$ mensais.

  1. É revogada a Portaria n.° 70/94, de 2 de Fevereiro.

  2. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1995.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Janeiro de 1995.

Pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT