Portaria n.º 45-E/95, de 19 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 45-E/95 de 19 de Janeiro O Decreto-Lei n.° 350/93, de 7 de Outubro, determinou a adaptação dos sistemas de apoio financeiro à actividade cinematográfica cuja regulamentação é anterior à sua publicação.

No que respeita ao apoio financeiro directo, as alterações introduzidas na nova regulamentação resultam do ajustamento da anterior à nova realidade, de acordo com a experiência adquirida na sua aplicação, mantendo-se no essencial os pressupostos para a sua concessão.

A alteração mais significativa introduzida nesta nova regulamentação consiste no estabelecimento de prazos limite para a apresentação de candidaturas e para a respectiva aprovação, no intuito de conferir uma maior operacionalidade ao sistema.

À semelhança dos restantes sistemas de apoio financeiro à produção, esta nova regulamentação confere ao produtor a assunção dos riscos inerentes aos projectos de produção. A este compete a gestão do subsídio reembolsável que integra a assistência financeira, em substituição do anterior empréstimo, podendo optar pela totalidade do seu valor, uma percentagem do mesmo, ou pura e simplesmente não o utilizar, sendo a respectiva amortização efectuada a partir das receitas de exploração que lhe caibam.

Em simultâneo entrarão em vigor linhas de crédito bancárias especiais dirigidas aos produtores que tenham beneficiado de apoio financeiro do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual nas modalidades previstas neste Regulamento.

A opção do produtor por esta modalidade dispensará a exigência legal da utilização dos mecanismos tendentes a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas.

Por último, salienta-se o estabelecimento de sanções cuja gravidade se considera adequada à natureza do incumprimento.

Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 350/93, de 7 de Outubro: Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, o seguinte: 1.° É aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro Directo à Produção Cinematográfica, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. É revogado o Despacho Normativo n.° 231/91, de 17 de Outubro, sem prejuízo da sua aplicação aos processos de assistência financeira aprovados ao seu abrigo.

  2. Para o ano de 1995, os prazos fixados no n.° 1 do artigo 4.° e no artigo 6.° do Regulamento são prorrogados até 13 de Fevereiro e 15 de Maio, respectivamente.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 18 de Janeiro de 1995.

O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.

ANEXO Regulamento de Apoio Financeiro Directo à Produção Cinematográfica CAPÍTULO I Apoio financeiro directo Artigo 1.° Definição O sistema de apoio financeiro directo à produção cinematográfica, a conceder pelo Instituto...

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