Portaria n.º 40/95, de 18 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 40/95 de 18 de Janeiro A aplicação do novo Regime de Administração Financeira do Estado, previsto na Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública), entrou numa fase decisiva com a publicação do Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de Julho, que desenvolve os princípios constantes daquela lei.

Sendo a Direcção-Geral da Contabilidade Pública o principal organismo a que vem cabendo a responsabilidade de efectivar aquela aplicação, torna-se necessário ajustar de imediato o respectivo quadro de pessoal, de modo a dotá-lo com os meios técnicos mínimos indispensáveis para o efeito, sobretudo em áreas funcionais mais carecidas e essenciais, como as desempenhadas pelo pessoal das carreiras técnica superior e de informática, com realce para a área de auditoria.

Assim: Nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 22.° do Decreto Regulamentar n.° 17/87, de 18 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.° São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pela Portaria...

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