Portaria n.º 33/95, de 13 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 33/95 de 13 de Janeiro Na perspectiva de uma política que visa o melhoramento do bem-estar social das famílias e em concretização de princípios que caracterizam o sistema de segurança social a observar, a revisão periódica do montante das prestações pecuniárias tem constituído uma das preocupações do Governo no desenvolvimento da sua acção.

Deste modo, considerando os meios financeiros disponíveis e as variações do custo de vida, através da presente medida legislativa procede o Governo ao ajustamento dos quantitativos do abono de família e demais prestações familiares de forma que, dentro dos limites possíveis, se garanta a efectiva recuperação do valor das mesmas, tendo em conta na fixação dos novos quantitativos a taxa previsível de inflação para o ano de 1995.

Assim: Manda o Governo, nos termos do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 170/80, de 29 de Maio, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte: 1.° Actualização Os valores das prestações familiares, no âmbito dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são actualizados nos termos do presente diploma.

  1. Abono de família 1 - O montante do abono de família é de 2580$ por cada descendente, salvo o disposto no número seguinte.

    2 - O montante mensal do abono de família relativamente ao terceiro descendente e seguintes é de 3880$, tratando-se de agregados familiares cujos rendimentos ilíquidos mensais sejam inferiores a uma vez e meia a remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores.

  2. Subsídio de aleitação O montante mensal do subsídio de aleitação é de 4220$.

  3. Subsídios de nascimento, casamento e funeral Os subsídios seguidamente indicados são...

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