Portaria n.º 540/93, de 25 de Maio de 1993

Portaria n.° 540/93 de 25 de Maio Tendo em conta a proposta apresentada em requerimento pela CODEPA Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, L.da, entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.° 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 146, 2.° suplemento, de 28 de Junho de 1986; Ao abrigo e nos termos do artigo 16.° e do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° O Instituto de Novas Profissões, autorizado e reconhecido pelo Despacho n.° 126/MEC/86, de 21 de Junho, passa a denominar-se Instituto Superior de Novas Profissões.

  1. A autorização, o reconhecimento e as condições estabelecidos para o Instituto de Novas Profissões no Despacho n.° 126/MEC/86, de 21 de Junho, bem como as autorizações e reconhecimentos posteriores de cursos ao mesmo Instituto, ao abrigo e nos termos da legislação que regulamenta o ensino superior particular e cooperativo, consideram-se feitos em nome do Instituto Superior de Novas Profissões.

Ministério da Educação.

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