Portaria n.º 61/92, de 31 de Janeiro de 1992

Portaria n.º 61/92 de 31 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, passe a ser, na parte referente ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao...

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