Portaria n.º 52/92, de 30 de Janeiro de 1992

Portaria n.º 52/92 de 30 de Janeiro Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto: Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 461/91, de 31 de Maio, passe a ter a seguinte redacção: 2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Os Confrades (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.847.91), com sede...

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