Portaria n.º 31/92, de 20 de Janeiro de 1992

Portaria n.º 31/92 de 20 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.

No Hospital Distrital de Vila Franca de Xira exercem funções há mais de um ano nove funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde, que não tem sido possível integrar, como aconteceu a diversos outros nas mesmas situações e neste mesmo Hospital.

A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas respectivas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base do seu destacamento.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º São integrados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira os excedentes que nele vêm prestando serviço há mais de um ano, em regime de destacamento, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde.

  1. São aumentados ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria n.º 651/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas...

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