Portaria n.º 37/92, de 20 de Janeiro de 1992

Portaria n.º 37/92 de 20 de Janeiro De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta de reserva agrícola do Barreiro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município do Barreiro, publicada em anexo ao presente diploma, que dele faz parteintegrante.

  1. Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN, constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

  2. A partir do momento da entrada em vigor da presente portaria caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

  3. A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente...

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