Portaria n.º 26/92, de 16 de Janeiro de 1992

Portaria n.º 26/92 de 16 de Janeiro A Lei n.º 11/91, de 17 de Maio, introduzir algumas alterações à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais), por forma a tornar exequíveis quer as transferências para a Caixa Geral de Aposentações dos valores das contribuições relativas aos períodos registados no âmbito do sistema de segurança social, sempre que o eleito local opte pelo regime de protecção social do funcionalismo público, quer a bonificação do tempo de serviço previsto no artigo 18.º do referido Estatuto, em caso de opção pelo regime geral de segurança social.

O artigo 18.º-B da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho na redacção dada pela Lei n.º 11/91, de 17 de Maio, estabelece que a bonificação do tempo de serviço, quando o eleito local opte pelo regime geral de Segurança social, pressupõe o pagamento de contribuições acrescidas, calculadas por aplicação de uma taxa, a definir em portaria, à remuneração mensal mais elevada registada em cada um dos períodos de 12 meses válidos para a bonificação.

O objectivo da presente portaria é o de fixar a taxa em causa, a qual corresponde, em termos actuariais estritos, à parcela das contribuições devidas para o regime geral adstrita ao financiamento das pensões de invalidez velhice e morte.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º-B da Lei n.º...

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