Portaria n.º 82/91, de 29 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 82/91 de 29 de Janeiro Tendo por base o Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, a Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, estabeleceu uma lista de aditivos alimentares admissíveis nos géneros alimentícios.

À evolução dos conhecimentos científicos neste domínio determinou que o n.º 3.º da referida portaria instituísse um procedimento expedito de alterações e actualizações.

O emprego de conservantes nas bebidas refrigerantes não alcoólicas, dentro e fora da Comunidade, por empresas em situação de concorrência com as congéneres portuguesas, impõe a liberalização do uso destes produtos na indústria nacional com respeito pelas normas legais em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, o seguinte: 1.º Conservantes 1 - Para além dos aditivos para refrigerantes que constam do anexo à Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, é autorizado o uso dos conservantes: a) Ácido benzóico (E210), benzoato de sódio (E211), benzoato de potássio (E212) e benzoato de cálcio (E213) até um limite máximo de 160 mg/kg, expressos em ácido, estremes ou em mistura; b) Ácido sórbico (E200), sorbato de sódio (E201), sorbato de potássio (E202) e sorbato de cálcio (E203) até um...

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