Portaria n.º 66/91, de 25 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 66/91 de 25 de Janeiro Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa: Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/88, de 29 de Maio; Considerando o disposto na Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 100/88, de 11 de Fevereiro, e 559/88, de 17 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Âmbito O disposto na presente portaria aplica-se ao curso de licenciatura em Comunicação Social ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  1. Ramos A alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinteredacção: c) Comunicação Social, nos ramos: I)Áudio-Visual; II)Científico; III)Jornalismo.

  2. Duração A alínea c) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 853/87 passa a ter a seguinte redacção: c) Comunicação Social, nos ramos de: I) Áudio-Visual: quatro anos (parte escolar) e estágio; II) Científico: quatro anos (parte escolar) e estágio; III) Jornalismo: quatro anos (parte escolar) e estágio.

  3. Plano de estudos O n.º 3 do n.º 4.º da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinteredacção: 3 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Social é constituídopor: a) Uma parte escolar que integra as unidades curriculares constantes do anexo II à presente portaria; b) Um estágio.

  4. Estágio É aditado um n.º 4.º-A à Portaria n.º 853/87, com a seguinte redacção: 4.º-A Estágio do curso de licenciatura em Comunicação Social 1 - O estágio do curso de licenciatura em Comunicação Social tem a duração máxima de três meses.

    2 - A inscrição, realização e avaliação do estágio serão objecto de um regulamento a aprovar pelo director, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

  5. Línguas vivas estrangeiras É aditado um n.º 6.º-A à Portaria n.º 853/87, com a seguinte redacção: 6.º-A Línguas vivas estrangeiras na licenciatura em Comunicação Social Os alunos inscritos no curso de licenciatura em Comunicação Social deverão demonstrar conhecimento de uma língua viva estrangeira, de entre o elenco, ao nível e pela forma que foram fixados em regulamento a aprovar pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

  6. Classificação final O n.º 1 do n.º 11.º da Portaria n.º 853/87 passa a ter a seguinte redacção: 1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética...

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