Portaria n.º 28/91, de 11 de Janeiro de 1991
Portaria n.º 28/91 de 11 de Janeiro Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma de estudos superiores especializados em Sindicalismo e Educação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
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Objectivo O curso de estudos superiores especializados em Sindicalismo e Educação tem como objectivo a formação de docentes dos ensinos básico e secundário na área do sindicalismo e o aprofundamento de conhecimentos na área das ciências da educação.
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Habilitações de acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Sindicalismo e Educação os docentes dos ensinos básico e secundário, profissionalizados, titulares do grau de bacharel ou licenciado.
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Limitações quantitativas A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda.
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Concurso 1 - A selecção dos candidatos admitidos à matrícula e inscrição no curso é feita através de um concurso documental de acesso.
2 - O concurso é válido apenas para o ano a que diz respeito.
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Júri Para a candidatura ao curso o conselho científico nomeará um júri, constituído por docentes da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda, responsável por: a) Elaborar o modelo de currículo e a sua grelha de apreciação; b) Proceder à apreciação e classificação do currículo; c) Proceder às operações de selecção e seriação dos candidatos e à elaboração das listas ordenadas finais.
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Candidatura 1 - A candidatura à matrícula e inscrição é formulada em requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda.
2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento constarão de edital da comissão instaladora da Escola Superior de Educação.
3 - O requerimento poderá ser substituído por impresso de modelo a fixar pela comissão instaladora da Escola Superior de Educação.
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Documentos 1 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente...
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