Portaria n.º 15/91, de 09 de Janeiro de 1991
Portaria n.º 15/91 de 9 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, estabeleceu o regime jurídico do controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição.
Considerando a necessidade de estabelecer a regulamentação específica a que deve obedecer o controlo metrológico de garrafas utilizadas como recipientes de medida; Considerando a Directiva do Conselho n.º 75/107/CEE, de 19 de Janeiro: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que seja aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico das Garrafas Utilizadas como Recipientes de Medida, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Mira Amaral.
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DAS GARRAFAS UTILIZADAS COMO RECIPIENTES DE MEDIDA 1 - O presente Regulamento aplica-se a garrafas de vidro, ou de qualquer outro material que apresente qualidades de rigidez e estabilidade que dêem as mesmas garantias metrológicas que o vidro, para serem consideradas como recipientes de medida destinados à armazenagem, ao transporte ou ao fornecimento de líquidos, adiante designadas apenas por garrafas.
2 - Entende-se por garrafas os recipientes com capacidades nominais compreendidas entre 0,05 l e 5 l nos quais, quando cheios até a um nível especificado, ou até a uma percentagem da sua capacidade total a bordo rasante, o seu conteúdo possa ser medido com precisão.
3 - As garrafas obedecerão às qualidades e características metrológicas estabelecidas no anexo I à Directiva do Conselho n.º 75/107/CEE.
4 - As garrafas não poderão exceder os erros máximos admissíveis indicados no anexo I da Directiva do Conselho n.º 75/107/CEE.
5 - Controlo metrológico por amostragem - o controlo metrológico por amostragem das garrafas compete ao Instituto Português da Qualidade e poderá ser delegado na delegação regional do Ministério da Indústria e Energia da área do fabricante ou em entidades de qualificação reconhecida.
6 - O controlo metrológico por amostragem das garrafas consistirá na determinação dos erros da capacidade nominal de uma amostra, pertencente a um determinado lote, com a aplicação da modalidade do controlo estatístico indicado no anexo da Directiva do Conselho n.º 75/107/CEE.
7 - O controlo metrológico por amostragem...
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