Portaria n.º 2/91, de 02 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 2/91 de 2 de Janeiro Os contratos de duração limitada são o instrumento essencial da política dinamizadora do mercado de arrendamento habitacional, consagrando o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que as SGII e as FII, sociedades vocacionadas essencialmente para o investimento imobiliário, e que têm de afectar, por lei, uma parte do seu património ao arrendamento habitacional, possam celebrar, relativamente a uma percentagem desse património, contratos em condições especiais por forma que se possam sentir, cada vez mais, os efeitos de uma oferta eficaz e diversificada, contribuindo, assim, para a revitalização do mercado.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT