Portaria n.º 3/91, de 02 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 3/91 de 2 de Janeiro Considerando que as galerias drenantes instaladas no aquífero freático da zona de Vale das Maias são captações importantes do sistema de abastecimento público do concelho de Aveiro que importa preservar; Considerando que o regime hidrológico do aquífero que as alimenta tem vindo a ser modificado pela caótica e nunca autorizada exploração das saibreiras da região; Considerando que aquela exploração tem vindo a ser feita cada vez mais próxima das mencionadas galerias, o que, a continuar a verificar-se, inviabilizará, a curto prazo, a sua utilização, quer devido à diminuição drástica dos caudais drenados, quer pela contaminação das águas provocada pelo derrame de óleos e combustíveis das máquinas e viaturas; Considerando que a área, já existente, para protecção imediata daquelas captações é manifestamente insuficiente para as proteger das interferências provocadas pela exploração de inertes; Considerando que a exploração de inertes é igualmente possível, na mesma região, em outras áreas que não afectem as referidas captações; Considerando que é de manter a protecção definida pela Portaria conjunta n.º 151/89, de 1 de Março, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 71/82, de 26 de Outubro, recentemente revogado pelo Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março; Considerando o estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.º É mantida a zona de defesa hidrológica do aquífero que alimenta as captações de Vale das Maias, com a superfície aproximada de 4,70 km2, constante do mapa publicado em anexo a esta portaria e com os limites seguintes: A norte -...

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