Portaria n.º 9/91, de 02 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 9/91 de 2 de Janeiro Pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho, foi aprovado o regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, em cujo artigo 11.º se estabelecia a estrutura da área de prestação de cuidados de saúde.

Verifica-se agora que, para uma maior eficácia e eficiência dos serviços, há que proceder à reestruturação dos Departamentos de Cirurgia e de Patologia Laboratorial.

Também a grande evolução dos cuidados médicos em geral e dos prestados à criança em especial faz sentir a necessidade da criação de um departamento de pediatria, englobando a pediatria geral e os cuidados especiais e intensivos de neonatologia e pediatria.

Nos termos do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e de harmonia com o disposto pelo artigo 12.º do regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o artigo 11.º do regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: Artigo 11.º Da estrutura da área de prestação de cuidados 1 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b) Departamento de Cirurgia, integrando: Serviços de cirurgia 1, 2 e 3; Serviço de cirurgia vascular; Serviço de...

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