Portaria n.º 67/90, de 29 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 67/90 de 29 de Janeiro O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, na parte referente ao pessoal de enfermagem, encontra-se desajustado devido à abertura de novos serviços, redimensionamento de outros e ainda a um significativo acréscimo em todo o movimento assistencial.

Pela Portaria n.º 771/89, de 6 de Setembro, procurou-se alterar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães.

Porém, o quadro anexo à referida portaria, no que respeita ao número de lugares, devido a um lapso, está em desconformidade com as necessidades do Hospital e os estudos efectuados.

Assim, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria n.º 783/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 38/82, de 13 de Janeiro, 807-L3/83, de 30 de Julho, 1003/83, de 30 de Novembro, 196/85...

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