Portaria n.º 43/90, de 18 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 43/90 de 18 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 183/89, de 1 de Junho, que regulamenta as transferências patrimoniais e de competências do Gabinete da Área de Sines (GAS) para o Município de Santiago do Cacém, dispõe, no artigo 10.º, que as afectações e transferências patrimoniais se efectivem por protocolos homologados por portaria.

Considerando que se encontram concluídos e assinados os protocolos de transferência ou afectação patrimonial referidos: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 183/89, de 1 deJunho: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que sejam homologados, conforme proposto, os protocolos celebrados e já assinados entre o Gabinete da Área de Sines (GAS) e o Município de Santiago do Cacém, que se publicam em anexo e cujos originais ficarão arquivados na Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

PROTOCOLO N.º 2 Entre o Gabinete da Área de Sines, instituto público criado pelo Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, adiante designado por GAS, representado pelo presidente do conselho de gestão, João Manuel Soares de Almeida Viana e o Município de Santiago do Cacém, adiante designado MSC, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Sérgio Brígido Martins, é acordado e redigido a escrito o presente protocolo, nos termos e em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 183/89, de 1 de Junho, com as cláusulas seguintes: 1.' Os imóveis a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/89, de 1 de Junho, são os descritos no anexo I e identificados nas plantas que constituem os anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao presente protocolo.

  1. ' O MSC promoverá a inscrição a seu favor na conservatória do registo predial correspondente da aquisição da propriedade dos prédios referidos na cláusula 1.' 3.' O presente protocolo é feito em triplicado, ficando o original em poder do MSC e o duplicado em poder do GAS e destinando-se o triplicado a ser enviado para publicação, depois de homologado, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 183/89, de 1 de Junho.

    Gabinete da Área de Sines e Câmara Municipal de Santiago do Cacém, 24 de Julho de 1989. - O Presidente do Conselho de Gestão do GAS, João Manuel Soares de Almeida Viana. - O Presidente da Câmara...

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