Portaria n.º 38/90, de 17 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 38/90 de 17 de Janeiro A Portaria n.º 155/89, de 2 de Março, aprovou o impresso de nota de cobrança destinado às liquidações a efectuar pelos serviços, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, relativas a taxas de regularização pela emissão de cheques com insuficiência ou falta de provisão e falta ou insuficiência de requisitos.

Com vista a possibilitar também o tratamento informático dos documentos que servirão de suporte aos pagamentos das liquidações a efectuar pelos serviços, ao abrigo das disposições dos Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, importa aprovar o respectivo documento de cobrança.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos...

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