Portaria n.º 37/90, de 16 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 37/90 de 16 de Janeiro Considerando que a Assembleia Municipal de Espinho aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento Administrativo Municipal do quadro de pessoal próprio daquela Câmara Municipal; Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Espinho deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Administrativo Municipal poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando que na administração central, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, ainda em vigor, por força do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, o recrutamento para o cargo de director de Serviços Administrativos pode fazer-se de entre chefes de repartição...

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