Portaria n.º 76/2006, de 19 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 76/2006 de 19 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Clube de Caça e Pesca do Zambujo, com o número de pessoa colectiva 507228200, com sede na Rua de 25 de Abril, 236-A, 7000-093 Nossa Senhora da Tourega, a zona de caça associativa da Herdade do Zambujo (processo n.º 4200-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que...

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