Portaria n.º 25/2006, de 05 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 25/2006 de 5 de Janeiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova de Foz Côa: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 4231-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova de Foz Côa, com o número de pessoa colectiva 501907394, com sede em Vila Nova de Foz Côa, 5150-646 Vila Nova de Foz Côa.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Santo Amaro e Vila Nova de Foz Côa, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 1238 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10% relativamente...

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