Portaria n.º 113/2004, de 29 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 113/2004 de 29 de Janeiro O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/99, de 15 de Junho, estipula que, anualmente, será publicada por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sob proposta do director-geral de Veterinária, a lista de estabelecimentos aprovados ao abrigo do artigo 4.º e intermediários aprovados ao abrigo do artigo 7.º do referido diplomalegal.

A publicação daquela lista de estabelecimentos tem em vista a necessidade de os fabricantes e intermediários de aditivos e pré-misturas saberem a quem podem fornecer os respectivos produtos e proporcionar às entidades encarregues do controlo uma perfeita actuação a este nível, mormente no que se refere a aditivos ou pré-misturas preparadas a partir de aditivos dos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas A e D do grupo das vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas e cobre e selénio do grupo dos oligoelementos.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

  1. É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.

  2. É aprovada a lista provisória de intermediários autorizados...

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