Portaria n.º 92/2004, de 23 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 92/2004 de 23 de Janeiro No âmbito da cobrança dos diversos impostos, a entrada de fundos na Tesouraria do Estado deve ter como suporte um sistema de informação comum.

Importa, por isso, que nas situações previstas no Código do IVA e legislação complementar, em que o pagamento do IVA não seja efectuado, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º, conjuntamente com a entrega da declaração periódica, se proceda à reformulação dos diversos documentos de pagamento, adoptando-se um documento de cobrança comum, com vista a integrá-lo no sistema de informação do Documento Único de Cobrança (DUC), o que agora se promove.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e 20.º do Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro...

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