Portaria n.º 93/2004, de 23 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 93/2004 de 23 de Janeiro De harmonia com a política fiscal do Governo, as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) terão de ser actualizadas em função da taxa de inflação esperada para o próximo ano económico, por forma a manter o seu real valor.

Assim, no quadro do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, que determina o modo de fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicáveis no continente às gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos e aos fuelóleos, procede-se à actualização das taxas unitárias do ISP dos produtos acima referidos, com excepção do gasóleo rodoviário, bem como dos óleos minerais que normalmente têm função lubrificante.

Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e no n.º 7 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 223/2002, de 30 de Outubro, o seguinte: 1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49 é igual a (euro) 517,60 por 1000 l.

  1. A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro classificada pelos códigos NC 2710 11 51 a 2710 11 90 é igual a (euro) 548,68 por 1000l.

  2. A taxa do ISP aplicável ao petróleo classificado pelos códigos NC 2710 19 21 a 2710 19 29 é igual a (euro) 269,62 por 1000 l.

  3. A taxa do ISP aplicável ao petróleo colorido e marcado classificado pelos códigos NC 2710 19 21 a 2710 19 29 é igual a (euro) 108,47 por 1000 l.

  4. A taxa do ISP aplicável ao gasóleo classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 é igual a (euro) 299,79 por 1000 l.

  5. A taxa do ISP aplicável ao gasóleo...

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