Portaria n.º 2-A/2004, de 05 de Janeiro de 2004
Portaria n.º 2-A/2004 de 5 de Janeiro Define os quadros dos novos tribunais administrativos e fiscais A presente portaria visa dotar de meios humanos a nova rede de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, criada no âmbito da reforma do contencioso administrativo em curso, pelo Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, diploma que remeteu para portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça a definição dos quadros daqueles tribunais.
Os quadros ora fixados tiveram em conta, por um lado, as necessidades concretas de determinação dos lugares de magistrados a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004 - data de entrada em vigor da reforma do contencioso administrativo -, e por outro, a lógica de mudança subjacente à reforma propriamente dita, em especial no que se refere às economias de escala que resultam da agregação dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários, e aos benefícios da implementação de uma aplicação informática inédita que visa a tramitação informática dos processos instaurados nestes tribunais (SITAF).
Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro: 1.º Quadro dos magistrados judiciais do Supremo Tribunal Administrativo e representação do Ministério Público no Supremo Tribunal Administrativo.
1 - O quadro dos magistrados judiciais do Supremo Tribunal Administrativo é o fixado no mapa I anexo.
2 - Nos termos da lei, o Ministério Público é representado no Supremo Tribunal Administrativo pelo Procurador-Geral da República, que pode fazer substituir-se por procuradores-gerais-adjuntos.
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Quadro dos magistrados dos tribunais centrais administrativos Os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos são os fixados nos mapas II e III anexos.
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Quadro dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais Os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados nos mapas IV e V anexos.
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Quadro dos funcionários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais Os quadros dos funcionários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados no mapa VI anexo.
Em 29 de Dezembro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
MAPA I Quadro de juízes do Supremo Tribunal Administrativo Presidente - 1.
Secção de Contencioso Administrativo Juízes - 27 (sendo 15 lugares a extinguir quando vagarem).
Secção de Contencioso Tributário Juízes - 11 (sendo 2 lugares a extinguir quando vagarem).
MAPA II Quadro de juízes dos tribunais centrais administrativos Tribunal Central Administrativo Norte Presidente - 1.
Secção de Contencioso Administrativo Juízes - 10.
Secção de Contencioso Tributário Juízes - 6.
Tribunal Central Administrativo Sul Presidente - 1.
Secção de Contencioso Administrativo Juízes - 10.
Secção de Contencioso Tributário Juízes - 8.
MAPA III Quadro de magistrados do Ministério Público nos tribunais centrais administrativos Tribunal Central Administrativo Norte Procurador-geral-adjunto-coordenador - 1.
Secção de Contencioso Administrativo Procuradores-gerais-adjuntos - 5.
Secção de Contencioso Tributário Procuradores-gerais-adjuntos - 3.
Tribunal Central Administrativo Sul Procurador-geral-adjunto-coordenador - 1.
Secção de Contencioso Administrativo Procuradores-gerais-adjuntos - 5.
Secção de Contencioso Tributário Procuradores-gerais-adjuntos - 4.
MAPA...
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