Portaria n.º 98/2003, de 23 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 98/2003 de 23 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 694/2001, de 10 de Julho, e 886/2002, de 26 de Julho; Considerando igualmente o disposto na Portaria n.º 1137/2000, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 530/2002, de 6 de Maio; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O anexo à Portaria n.º 1137/2000, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 530/2002, de 6 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural ministrado pela Escola Superior de Educação de Beja, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Estágio A unidade curricular 'Estágio' realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento deensino.

  2. Transição As regras de transição entre o anterior e o...

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