Portaria n.º 101/2003, de 23 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 101/2003 de 23 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-E/98, de 17 de Julho, 680-C/98, de 31 de Agosto, 523/99, de 21 de Julho, e 884/2002, de 26 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e das Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 680-C/98, de 31 de Agosto, e 884/2002, de 26 de Julho, deixa de se desdobrar emramos.

  1. Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 523/99, de 21 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  2. Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano...

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