Portaria n.º 85/2003, de 22 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 85/2003 de 22 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Artes Aplicadas; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto nas Portarias n.os 466-G/2000, de 21 de Julho, 717/2002, de 26 de Junho, e 885/2002, de 26 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos Os anexos I e II à Portaria n.º 717/2002, de 26 de Junho, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 885/2002, de 26 de Julho, passam a ter a redacção constante dos anexos I e II à presente portaria.

  1. Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 27 de Dezembro de 2002.

ANEXO I (Portaria 717/2002, de 26 de Junho - alteração) Instituto Politécnico de Castelo Branco Escola Superior de Artes Aplicadas Curso de Música, variante de Instrumento 1.º ciclo - Grau de bacharel Opções de...

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