Portaria n.º 58/89, de 28 de Janeiro de 1989

Portaria n.º 58/89 de 28 de Janeiro Nos termos do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, compete ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação fixar, por portaria, as dimensões do vazio da malha ou retículo das armadilhas, tendo em conta que se trata de matéria onde se torna necessário proceder a alterações periódicas, de forma a garantir a sua actualização permanente com a realidade económica da pesca.

Sendo essencial ao ordenamento da actividade a fixação daquelas dimensões, impõe-se que esta se faça em simultâneo com a entrada em vigor das alterações ao referido decreto regulamentar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo...

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