Portaria n.º 38/89, de 20 de Janeiro de 1989

Portaria n.º 38/89 de 20 de Janeiro Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, o Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, fixou a orgânica e funcionamento dos centros regionais de segurança social, institutos públicos que revestem legalmente a natureza de serviços personalizados do Estado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Com a publicação do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 501/85, de 24 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 741/86, de 9 de Dezembro, o conselho directivo responsável pela administração do referido Centro é composto por um presidente e dois vogais, cujo provimento se rege pelas normas constantes do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Tendo presente que o citado instituto público constitui, ao nível regional, o sector operacional do aparelho administrativo do sistema de segurança social, assume especial relevância o desempenho dos referidos cargos, de reconhecida responsabilidade, para uma eficiente gestão e um eficaz funcionamento das estruturas e do sistema.

É indispensável, assim, preencher os correspondentes lugares, designadamente os de vogal do mesmo órgão, com elementos possuidores do perfil que as exigências da função determinem, tanto mais que, para além da responsabilidade de gestão, os mesmos assumem, por vezes, os diferentes níveis funcionais, suprindo carências de pessoal técnico especializado.

Para o efeito, impõe-se...

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