Portaria n.º 14/89, de 09 de Janeiro de 1989

Portaria n.º 14/89 de 9 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção dos seguintes para uso doméstico: detergentes em pó para lavagem de roupa, detergentes líquidos para lavagem de roupa em máquina, detergentes líquidos para lavagem de louça, cremes de limpeza e líquidos de...

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