Portaria n.º 60/88, de 29 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 60/88 de 29 de Janeiro Dado que o Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho, que institucionalizou os exames extraordinários de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, não contém qualquer disposição que, implícita ou explicitamente, faça interpretar a sua aplicação apenas aos estabelecimentos de ensino superior público; Dado que tal, aliás, tem confirmação na própria Lei de Bases do Sistema Educativo, cujo capítulo definidor do enquadramento do ensino particular e cooperativo submete a sua actividade (artigo 54.º, n.º 2, da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) às regras gerais nelas estabelecidas, entre as quais se conta a do acesso ao ensino superior (artigo 12.º); Atendendo a que, apesar da legislação citada, têm sido levantadas dúvidas quanto à aplicabilidade do regime que regulamenta os exames extraordinários de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, estabelecido pela Portaria n.º 429/80, de 24 de Julho, ao ensino superior particular ou cooperativo; Tornando-se, portanto, necessário estabelecer inequivocamente a aplicabilidade daquele regime aos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo legalmente autorizados; Ao abrigo do...

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