Portaria n.º 41/88, de 22 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 41/88 de 22 de Janeiro Considerando a necessidade de se continuar a proceder à reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército efectuada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, e da qual já foram desenvolvidas duas fases, através da publicação das Portarias n.os 786/86, de 31 de Dezembro, e 567/87, de 8 de Julho; Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, oseguinte: 1.º Extinguir em 31 de Dezembro de 1987 os conselhos administrativos das seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos: Quartel-General da Região Militar de Lisboa; Quartel-General da Zona Militar dos Açores; Quartel-General da Zona Militar da Madeira; Comando do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida; Regimento de Infantaria de Queluz; Regimento de Comandos; Regimento de Infantaria de Angra do Heroísmo; Regimento de Artilharia de Costa; Regimento de Artilharia de Lisboa; Regimento de Cavalaria de Santa Margarida; Regimento de Lanceiros de Lisboa; Regimento de Engenharia n.º 1; Regimento de Transmissões; Escola Prática de Infantaria; Escola Prática de Cavalaria; Escola Prática de Administração Militar; Escola Prática do Serviço de Material; Escola de Sargentos do Exército; Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais; Batalhão do Serviço Geral do Exército; Batalhão de Informações e Reconhecimento das Transmissões; Batalhão do Serviço de Saúde; Batalhão do Serviço de Transportes; Presídio...

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